Olá... Sou Malu Cavalcanti Mestre de Cerimônias e Cerimonialista. Nesse blog você poderá visualizar um pouco dos trabalhos que realizei. Tenho a satisfação em ser Mestre de Cerimônias de importantes eventos.
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domingo, 30 de dezembro de 2018

Dezembro/2018

01 - Celebração da renovação de votos, bodas de papel de Roberta e Álvaro. Thais Bandeira Cerimonial. Carmel Charme Resort na Praia de Barro Preto no Iguape - Aquiraz / Ceará (Celebrante).
Celebração da renovação de votos, bodas de papel Roberta e Álvaro.



04 - Solenidade de Outorga da Medalha Stênio Azevedo - Mérito SKAL em sua 6ª Edição e a Entrega das Certificação de Destinos Turísticos Inteligentes do Skal Internacional de Fortaleza (Mestre de Cerimônias).
Solenidade de Outorga da Medalha Stênio Azevedo - Mérito SKAL em sua 6ª Edição e a Entrega das Certificação de Destinos Turísticos Inteligentes do Skal Internacional de Fortaleza.


04 e 05 -  Fala Ceará - 15ª Convenção Estadual da ACERT. Result Eventos (Mestre de Cerimônias).

Fala Ceará - 15ª Convenção Estadual da ACERT.

Foto 1 - Apresentação do cerimonial do evento.

Foto 2 - Presidente do Sindicato dos Radialistas e Publicitários do Ceará - SINDRÁDIO, Edmilson Alves e a Mestre de Cerimônias Malu Cavalcanti.

05 - Renovação de Votos - Bodas de Flores e Frutas de Mirella e Adriano - 05 anos de casados. Cerimônia das Areias. Momenttus Buffet em Fortaleza / Ceará. Cassandra Amarante Cerimonial (Celebrante da Cerimônia).
Renovação de Votos - Bodas de Flores e Frutas de Mirella e Adriano.

07 - Solenidade de Entrega da Comenda Professor Edilson Brasil Soárez edição 2018 a personalidades educacionais, realizado pelo SINEPE - Ceará em Fortaleza (Mestre de Cerimônias).
Solenidade de Entrega da Comenda Professor Edilson Brasil Soárez edição 2018.

08 - Aula da Disciplina Planejamento e Organização de Eventos no MBA Planejamento e Gestão de Eventos no Centro Universitário Estácio do Ceará (Docente).
Alunos do MBA Planejamento e Gestão de Eventos no Centro Universitário Estácio do Ceará.

10 - Solenidade de Entrega das Carteiras Profissionais do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará em Fortaleza (Mestre de Cerimônias).
Solenidade de Entrega das Carteiras Profissionais do CRC - Ceará. Na foto, o Vice-presidente de Registro do CRC-CE, Flávio Gusmão e a Mestre de Cerimônias Malu Cavalcanti.

11 a 17 - Curso Mise en Place - A arte do bem servir. SENAC - PRODETUR - Ubajara / Ceará (Instrutora).

Concludentes do Curso Mise en Place - A arte do bem servir. SENAC em Ubajara.

11 a 20 -
 Curso Produção de Eventos. SENAC - PRODETUR - Ubajara / Ceará (Professora).

Concludentes do Curso Produção de Eventos. SENAC em Ubajara.

15 - Celebração do casamento de Caroline e Rafael. Cerimônia tradicional. Casa Valhal - Praia do Cumbuco - Caucaia / Ceará. Mafrense Cerimonial (Celebrante).
Celebração do casamento de Caroline e Rafael.

16 - Celebração do casamento de Camila e Wilson. Cerimônia das areias. Buffet Casa de Festas, em Fortaleza/ Ceará. Cerimonialista Ednivea Farias (Celebrante).
Celebração do casamento de Camila e Wilson.

Foto 1 - Tradicional foto com a Celebrante de Casamentos, Malu Cavalcanti e os noivos Camila e Wilson.

Foto 2 - Celebrante em Casamento Malu Cavalcanti, a Cerimonialista Ednivea Farias e o Violinista Gabriel Peron.

20 - Renovação de Votos - Bodas de Zircão de Francimar e Tunas Filho. Cerimônia das areias e Cerimônia do Vinho* Mirante do Pendurado - Parque Nacional de Ubajara - Ubajara / Ceará (Celebrante).

Renovação de Votos - Bodas de Zircão de Francimar e Tunas Filho.

Foto 1 - Tradicional foto com a Celebrante do Casamento Malu Cavalcanti e os nubentes Francimar e Tunhas Filho.

Foto 2 - A Celebrante de Casamentos Malu Cavalcanti e a família de Francimar e Tunas Filho.

*Conforme às regras do Parque Nacional de Ubajara, os vinhos foram substituídos por fanta uva e sprite.

22 - Cerimônia do Casamento de Mayara e Miguel. Cerimônia Civil e Cerimônia do Vinho. Salão de festas do condomínio da família em Fortaleza / Ceará (Celebrante).
Cerimônia do Casamento de Mayara e Miguel.

Foto 1 - Tradicional foto da Celebrante de Casamentos Malu Cavalcanti com os noivos Mayara e Miguel.

Foto 2 - Juiza de Paz Toya Vasconcelos e a Celebrante do Casamento Malu Cavalcanti.

22 - Cerimônia do casamento de Shirley e Thiago. Cerimônia das areias. Sítio da família no Eusébio / Ceará. Cerimonialista Izabel Taboza (Celebrante).
Cerimônia do casamento de Shirley e Thiago.

22 - Celebração no Casamento de Ana Lúcia e Allan Rodrigo. Cerimônia das Areias coloridas. Atelier Viriato Buffet em Fortaleza / Ceará. AMM Eventos (Celebrante de Casamento).
Celebração no Casamento de Ana Lúcia e Allan Rodrigo.

26 - Casamento de Izabor e Leonardo. Cerimônia das areias coloridas. Garden Buffet em Fortaleza / Ceará. Emanuel Matos Cerimonial (Celebrante do Casamento).
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Casamento de Izabor e Leonardo.

Foto 1 - Tradicional foto com a Celebrante Malu Cavalcanti e os noivos Izabor e Leonardo.

Foto 2 - Cerimônia das areias coloridas.

Foto 3 - Maelly Menezes, Celebrante de Casamentos Malu Cavalcanti e o Cerimonialista Emanuel Matos.

28 - Cerimônia do Casamento de Cynthia e Natália. Cerimônia das Areias. Spazio Buffet em Fortaleza / Ceará. Cerimonialista Thais Xavier (Celebrante de Casamentos).
 
Cerimônia do Casamento de Cynthia e Natália.

Foto 1 - Celebração do casamento.

Foto 2 - Tradicional foto com a Celebrante do Casamento Malu Cavalcanti com as noivas Cynthia e Natália.

28 - Cerimônia do Casamento de Cleide e Fernando. Cerimônia das Areias e Cerimônia do Vinho. Cerimonialista Taluana Leite. Residência da família em Fortaleza / Ceará (Celebrante de Casamentos). 
Cerimônia do Casamento de Cleide e Fernando.

Foto 1 - Tradicional foto com a Celebrante de Casamento Malu Cavalcanti e os noivos Cleide e Fernando.

Foto 2 - Familiares participando a cerimônias das areias.

Foto 3 - Areias sendo depositadas no ato da cerimônia do casamento de Cleide e Fernando.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

O ano ainda não acabou. Vamos celebrar o amor em 2018?


"Casamento é começar a vida, é dividir sonhos, é enfrentar tudo e todos, é estar junto na fraqueza e na força, é estar unidos. Dois corações que batem como um só."


Eu acredito no amor! 

O ano ainda não acabou. Terei a honra de conduzir e encerrar 2018 com chave de ouro com as celebrações de casamentos dos meus noivos maravilhosos. Só tenho a agradecer por cada história linda que tenho a oportunidade em vivenciar.

Vamos celebrar o amor? Amo realizar sonhos em Fortaleza, Caucaia (praia do Cumbuco), Eusébio, melhor dizer em todo o Brasil! 

Malu Cavalcanti

Celebrante e Mestre de Cerimônias
(85) 99925.5541 (TIM / Whatsapp)
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www.malucavalcanti.com
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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Quer mudanças em sua vida? Faça diferente na Pós-Graduação - MBA da Estácio!



A Mestre de Cerimônias e Celebrantes de Casamentos no Ceará, Malu Cavalcanti é docente do MBA em Planejamento e Gestão de Eventos do Centro Universitário Estácio do Ceará, na Unidade Via Corpvs em Fortaleza no estado do Ceará.

A Pós Estácio pode ajudar você a cumprir uma de suas metas mais importantes para 2019! Matrículas abertas para novas turmas. Podemos conversar sobre o MBA que melhor pode contribuir para diferenciar você no mercado através da Coordenadora @halinecordeiro que responde por mensagem ou e-mail: haline.rodrigues@estacio.br 

Pós-Graduação e MBA da Estácio em Fortaleza no estado do Ceará:
Administração Pública, Gestão Comercial, Gestão Empresarial, Gestão Estratégica de Pessoas, 
Liderança e Gestão para Alta Performance, Logística Empresarial, Marketing e Planejamento e Gestão de Eventos.

Havard Business

Passo a passo sobre a Celebração com Efeito Civil


1 - Celebrante de Casamento não é profissão reconhecida oficialmente no Brasil. Como profissão Livre e apenas noticiada pelas mídias jornalísticas à partir de 2009 já tem consolidado espaço e tornou-se necessária para suprir as necessidades dos noivos.

2 - Ministros Religiosos de qualquer denominação religiosa podem celebrar o casamento religioso para ou com efeito civil de acordo com a Lei 1.110/50 e 6015/75 do código civil Brasileiro. A celebração somente poderá ocorrer desta forma por ministro religioso formado e associado por instituição religiosa regularmente em dia com suas obrigações legais e que autorize este profissional a representá-la.

3 - Ministro Religioso é profissão reconhecida legalmente no Brasil e tem previsibilidade de acordo com o Ministério do Trabalho. É profissional formado por instituição religiosa e diplomado com equivalência ao bacharelado em qualquer outra profissão. O MEC não regula, supervisiona e nem mesmo pode intervir na formação de Ministros Religiosos. O M.R. formado pode receber consagração nos mais diversos cargos eclesiásticos, como pastor, profeta, pregador, bispo, arcebispo, evangelista, ministro da palavra, servo ministerial, ancião, papa. A lei reconhece que em hipótese alguma existirá vínculo empregatício em atividades confessionais.
4 - A ICRD - Igreja Cristã da Revelação Divina, permite que seus ministros homens ou mulheres se representem como profissionais ministros religiosos intitulados de pastores e pastoras. Representarão a Instituição exclusivamente através das documentações que os noivos apresentarão em cartório e no instante momento que perguntam ´publicamente aos noivos se é de livre e espontânea vontade que desejam se casarem.
5 - Apresente-se aos noivos como Celebrante para casamento religioso com efeito civil informando-os de sua formação de Ministro(a) que é o que torna possível que celebre o casamento deles para esse fim de dar legalidade celebrativa ao casamento. Informe que Celebrante de Casamento nenhum pode realizar tal ato quando não obteve o credenciamento institucional como você obteve através da Igreja Cristã da Revelação Divina – ICRD. Informe que a celebração mesmo com o casamento sendo religiosos com efeito civil não obriga-os a aceitarem pregação religiosa ou exposição de crenças ou determinada fé. Os noivos não são obrigados a nenhuma conversão religiosa.

5 - O prazo para que os noivos procurarem o cartório de correspondência a um dos endereços CEP dos dois pelo código civil é de até 90 dias antes da data escolhida mas, em geral os cartórios pedem que os noivos apenas se apresentem entre 40 a 30 dias de antecedência. É o cartório civil quem faz o registro público do casamento e expedi a certidão de casamento. Os noivos deverão levar juntamente com a documentação pessoal solicitada pelo cartório o Requerimento Inicial da ICRD, que o celebrante MR deverá solicitar.

6 - O requerimento inicial deverá ser solicitado pelo celebrante, após ter fechado contrato com os noivos e confirmar possuir todas as informações solicitadas. Após o envio a ICRD levará até 48 horas para confeccionar o documento e enviará para o e-mail do celebrante. O requerimento inicial deverá ser impresso pelo celebrante e após assina-lo entregar em mãos aos noivos. O cartório exige que seja um documento original e assinado, portanto não se deve enviar aos noivos cópia deste documento através da internet. 

7 - Em hipótese alguma o celebrante MR tem necessidade de se dirigir ao cartório pessoalmente para se apresentar. Acompanhar os noivos ao cartório é desnecessário pois é o cartório que orienta os noivos sobre regime de comunhão de bens, troca de nomes e taxas que devem ser pagas diretamente ao cartório. Caso o cartório necessite de mais informações sobre a ICRD, além das que constam no Requerimento Inicial entregue pelos noivos, informará aos noivos e o celebrante deverá repassá-las para que a Instituição tome as providências necessárias.

8 - Após os noivos iniciarem o processo do casamento religioso com efeito civil no cartório passarão cerca de 20 dias em média para que o cartório corra os proclamas e entregue aos noivos o documento chamado HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO. O cartório poderá ou não solicitar aos noivos que designe previamente e identifique quais serão as duas testemunhas que assinarão juntamente com os noivos no dia do casamento. Quando o cartório entregar aos noivos a HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO​ e talvez outros documentos previamente preenchidos, apenas a HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO​ é esperada mas dependendo do cartório, podem já confeccionar prévia do TERMO DE CASAMENTO (documento que receberá as assinaturas dos noivos, testemunhas e celebrante).
9 - Assim que os noivos obtiverem em sua posse esse documento a HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO​ e talvez outros​, os noivos devem entregá-los ao celebrante. Apenas em alguns casos e por solicitação do cartório serão necessários mais que duas testemunhas. 
NUNCA DEIXE OS CUIDADOS NECESSÁRIOS DESSE PASSO - A - PASSO PARA ÚLTIMA HORA. 
10 - Todas as solicitações de documentos à ICRD serão respondidas em até 48 horas contadas à partir do primeiro dia útil desde sua solicitação. Caso haja divergência de informações ou dados faltantes ou inconsistentes este prazo se reiniciará para que haja tempo hábil para análise e confecção documental. É de total e inteira responsabilidade do celebrante obter as informações necessárias para a confecções de documentos junto aos noivos.

11 - Ao receber por e-mail resposta e em anexo o termo de casamento solicitado o celebrante deverá imprimi-lo em duas vias originais que serão assinadas durante a celebração do casamento. O celebrante deverá orientar que os noivos, testemunhas e ele mesmo assinem as duas vias usando letra cursiva, sem uso de letra de forma, abreviação de parte do nome, assinar por extenso. A assinatura do celebrante deverá ter a firma reconhecida em cartório, em uma das vias originais, do termo de casamento e esta via deverá ser entregue pelos noivos no balcão de casamento do cartório onde correram os proclamas do casamento. O Cartório confeccionará a Certidão de Casamento dos noivos, cada cartório orientará como os noivos deverão fazer para retirar a certidão de casamento. Alguns cartórios confeccionam na hora e outros pedem alguns dias, a maioria dos cartórios exigem que sejam a noiva ou o noivo a retirarem a certidão, outros cartórios permitem que uma terceira pessoa possa fazê-lo mediante protocolo fornecido pelo cartório.

12 - O celebrante deverá reter a habilitação para casamento original que foi entregue a ele antecipadamente pelos noivos e já enviada cópia à ICRD e também uma das vias do termo de casamento, esta também devidamente assinada pelos noivos, testemunhas e ele mesmo, não sendo necessário que tenha reconhecimento de firma de nenhuma assinatura.

13 - A Habilitação e a cópia do termo de casamento que deverão serem guardadas pelo celebrante de casamento comporão seu livro ata dos casamentos que realizar. Assim possuirá um registro físico das celebrações de casamentos religiosos com efeito civil que oficiar. Esta guarda será definitiva. 

Documentos necessários para o Casamento Civil

OBS.: É NECESSÁRIA A PRESENÇA DE NOIVOS E TESTEMUNHAS NA ENTRADA DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO, JUNTO COM TODA A DOCUMENTAÇÃO.

NOIVOS BRASILEIROS, SOLTEIROS E MAIORES DE 18 ANOS.

Noivos:* Identidade Original;
* Certidão de Nascimento (Atualizada 03 Meses} Original
* Comprovante de Residência (01 cópia simples).
Testemunhas:
* 02 Testemunhas:
* Identidade Original, maiores de 18 anos e que não podem ser os pais.
* Comprovante de Residência.
OBS: CASAMENTO EXTERNO (4 Testemunhas).

NOIVOS BRASILEIROS, SOLTEIROS COM IDADE IGUAL OU MAIOR QUE 16 ANOS E MENOR QUE 18 ANOS.

Noivos:
* Identidade Original;
* Certidão de Nascimento Original Atualizada 3 Meses)
* Comprovante de residência (01 cópia simples);
* Identidade dos pais Original, do nubente menor com autorização dos mesmos;
Testemunhas:
* 02 Testemunhas (conforme citação acima).

NOIVOS DIVORCIADOS.

Noivos:
*Identidade Original;
* Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio Original – (Atualizada 03 meses)
* Sentença do Divórcio, Informando se houve bens a partilhar. (01 cópia simples);
* Comprovante de Residência (01 cópia simples).
Testemunhas:
* 02 Testemunhas (conforme citação acima)

NOIVOS VIÚVOS.

Noivos:
* Identidade Original;
* Certidão de Casamento com Averbação do Óbito – atualizada (03 meses);
* Inventário dos Bens do Casal se tiver havido filhos com o cônjuge falecido (01 cópia Autenticada)
* Se não houver inventário aberto e existir filhos menores, casa-se com Separação Total de bens.
* Comprovante de Residência (01 cópia simples).
Testemunhas:
* 02 Testemunhas (conforme citação acima)

NOIVOS ESTRANGEIROS.

Noivos
* Passaporte Original;
* Comprovante de residência;
* Declaração do país de origem constando o Estado Civil, com o visto do Consulado ou postilamento da Convenção de Haia.
Brasileiro e registrada no cartório de notas brasileiro (01 cópia Autenticada) e Traduzida por um Tradutor Público, Tradução Original;
* Declaração da Polícia Federal, constando o prazo de permanência no país (Original);
* Certidão de Nascimento, com visto do Consulado Brasileiro ou Apostilamento da Convenção de Haia e registrado no Cartório de Notas Brasileiro (01 cópia Autenticada) e traduzida por um Tradutor Público (Original) – atualizada (03 meses);
Testemunhas:
03 Testemunhas (conforme citação acima)
Observação: Para Noivos Estrangeiros Divorciados, além dos documentos já citados NECESSITA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO E A SENTENÇA DA AVERBAÇÃO, com visto do Consulado brasileiro ou Apostilamento da Convenção de Haia e registrada no cartório de notas brasileiro (01 cópia Autenticada) e Traduzida por um Tradutor Público (Original).

PARA HABILITAÇÃO E/OU CASAR ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO:

– É NECESSÁRIA QUE SEJA PÚBLICA, ISTO É, FEITA EM CARTÓRIO. (original)
– RG DO PROCURADOR (cópia Autenticada do Procurador) a Procuração tem validade de 90 dias.
– É NECESSÁRIO QUE A PROCURAÇÃO SEJA ESPECIFICA PARA REGISTRO CIVIL CONSTANDO (Regime de Bens e Alteração de Nome dos nubentes).
OBSERVAÇÕES:1) Casamento realizado no Cartório, os noivos recebem a certidão no ato da celebração;
2) Casamento religioso com efeitos civis;
* Entrada normal;
* depois do prazo legal vai para o fórum para o Promotor habilitar o processo;
* Depois de habilitado, o Cartório expede a certidão de habilitação para ser entregue aos noivos levarem a Igreja;
* Depois do ato religioso, os noivos comparecem ao Cartório com o termo religioso (documento expedido pela igreja, para juntar aos autos do processo), antes do prazo máximo de 03 (três) meses a contar da data da homologação do juiz após o casamento. Nesta data de entrega do termo, o Cartório registra o casamento e entrega a certidão.

REGIME DE BENS NO CASAMENTO.

1 – COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS – Tudo é dos dois, incluindo o que cada um tinha antes do casamento, o que construírem durante e até mesmo herança que um dos dois vier a receber, (Trazer Escritura de Pacto Antenupcial). Conforme artigo 1536 parágrafo 07.
2 – COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – Tudo o que for adquirido durante o casamento é do casal. O que cada um possuía antes ou receber por herança ou doação não é partilhado.
3 – SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS – Os bens adquiridos antes e durante o casamento são de propriedade de quem os comprou, (Trazer Escritura de Pacto Antenupcial). Conforme artigo 1536 parágrafo 07.
4 – PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQÜESTOS – Similar a comunhão parcial, porem os bens adquiridos ao longo do matrimônio, por ambos os cônjuges, são divididos de acordo com a participação de cada um na sua aquisição. (Trazer Escritura de Pacto Antenupcial). Conforme artigo 1536 parágrafo 07.
É, PORÉM, OBRIGATÓRIO O REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO – de maiores de setenta (70) anos. E noivos viúvos que não tem inventário de bens aberto e tiver filhos menores.
ATENÇÃO:
TIPOS DE CASAMENTO:
CASAMENTO PRAZO NORMAL (Em no Minimo 30 dias p/ Casar)
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS – (Coincidindo com a mesma data e horário da Igreja)