Olá... Sou Malu Cavalcanti Mestre de Cerimônias e Cerimonialista. Nesse blog você poderá visualizar um pouco dos trabalhos que realizei. Tenho a satisfação em ser Mestre de Cerimônias de importantes eventos.
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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Documentos necessários para o Casamento Civil

OBS.: É NECESSÁRIA A PRESENÇA DE NOIVOS E TESTEMUNHAS NA ENTRADA DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO, JUNTO COM TODA A DOCUMENTAÇÃO.

NOIVOS BRASILEIROS, SOLTEIROS E MAIORES DE 18 ANOS.

Noivos:* Identidade Original;
* Certidão de Nascimento (Atualizada 03 Meses} Original
* Comprovante de Residência (01 cópia simples).
Testemunhas:
* 02 Testemunhas:
* Identidade Original, maiores de 18 anos e que não podem ser os pais.
* Comprovante de Residência.
OBS: CASAMENTO EXTERNO (4 Testemunhas).

NOIVOS BRASILEIROS, SOLTEIROS COM IDADE IGUAL OU MAIOR QUE 16 ANOS E MENOR QUE 18 ANOS.

Noivos:
* Identidade Original;
* Certidão de Nascimento Original Atualizada 3 Meses)
* Comprovante de residência (01 cópia simples);
* Identidade dos pais Original, do nubente menor com autorização dos mesmos;
Testemunhas:
* 02 Testemunhas (conforme citação acima).

NOIVOS DIVORCIADOS.

Noivos:
*Identidade Original;
* Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio Original – (Atualizada 03 meses)
* Sentença do Divórcio, Informando se houve bens a partilhar. (01 cópia simples);
* Comprovante de Residência (01 cópia simples).
Testemunhas:
* 02 Testemunhas (conforme citação acima)

NOIVOS VIÚVOS.

Noivos:
* Identidade Original;
* Certidão de Casamento com Averbação do Óbito – atualizada (03 meses);
* Inventário dos Bens do Casal se tiver havido filhos com o cônjuge falecido (01 cópia Autenticada)
* Se não houver inventário aberto e existir filhos menores, casa-se com Separação Total de bens.
* Comprovante de Residência (01 cópia simples).
Testemunhas:
* 02 Testemunhas (conforme citação acima)

NOIVOS ESTRANGEIROS.

Noivos
* Passaporte Original;
* Comprovante de residência;
* Declaração do país de origem constando o Estado Civil, com o visto do Consulado ou postilamento da Convenção de Haia.
Brasileiro e registrada no cartório de notas brasileiro (01 cópia Autenticada) e Traduzida por um Tradutor Público, Tradução Original;
* Declaração da Polícia Federal, constando o prazo de permanência no país (Original);
* Certidão de Nascimento, com visto do Consulado Brasileiro ou Apostilamento da Convenção de Haia e registrado no Cartório de Notas Brasileiro (01 cópia Autenticada) e traduzida por um Tradutor Público (Original) – atualizada (03 meses);
Testemunhas:
03 Testemunhas (conforme citação acima)
Observação: Para Noivos Estrangeiros Divorciados, além dos documentos já citados NECESSITA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO E A SENTENÇA DA AVERBAÇÃO, com visto do Consulado brasileiro ou Apostilamento da Convenção de Haia e registrada no cartório de notas brasileiro (01 cópia Autenticada) e Traduzida por um Tradutor Público (Original).

PARA HABILITAÇÃO E/OU CASAR ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO:

– É NECESSÁRIA QUE SEJA PÚBLICA, ISTO É, FEITA EM CARTÓRIO. (original)
– RG DO PROCURADOR (cópia Autenticada do Procurador) a Procuração tem validade de 90 dias.
– É NECESSÁRIO QUE A PROCURAÇÃO SEJA ESPECIFICA PARA REGISTRO CIVIL CONSTANDO (Regime de Bens e Alteração de Nome dos nubentes).
OBSERVAÇÕES:1) Casamento realizado no Cartório, os noivos recebem a certidão no ato da celebração;
2) Casamento religioso com efeitos civis;
* Entrada normal;
* depois do prazo legal vai para o fórum para o Promotor habilitar o processo;
* Depois de habilitado, o Cartório expede a certidão de habilitação para ser entregue aos noivos levarem a Igreja;
* Depois do ato religioso, os noivos comparecem ao Cartório com o termo religioso (documento expedido pela igreja, para juntar aos autos do processo), antes do prazo máximo de 03 (três) meses a contar da data da homologação do juiz após o casamento. Nesta data de entrega do termo, o Cartório registra o casamento e entrega a certidão.

REGIME DE BENS NO CASAMENTO.

1 – COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS – Tudo é dos dois, incluindo o que cada um tinha antes do casamento, o que construírem durante e até mesmo herança que um dos dois vier a receber, (Trazer Escritura de Pacto Antenupcial). Conforme artigo 1536 parágrafo 07.
2 – COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – Tudo o que for adquirido durante o casamento é do casal. O que cada um possuía antes ou receber por herança ou doação não é partilhado.
3 – SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS – Os bens adquiridos antes e durante o casamento são de propriedade de quem os comprou, (Trazer Escritura de Pacto Antenupcial). Conforme artigo 1536 parágrafo 07.
4 – PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQÜESTOS – Similar a comunhão parcial, porem os bens adquiridos ao longo do matrimônio, por ambos os cônjuges, são divididos de acordo com a participação de cada um na sua aquisição. (Trazer Escritura de Pacto Antenupcial). Conforme artigo 1536 parágrafo 07.
É, PORÉM, OBRIGATÓRIO O REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO – de maiores de setenta (70) anos. E noivos viúvos que não tem inventário de bens aberto e tiver filhos menores.
ATENÇÃO:
TIPOS DE CASAMENTO:
CASAMENTO PRAZO NORMAL (Em no Minimo 30 dias p/ Casar)
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITOS CIVIS – (Coincidindo com a mesma data e horário da Igreja)

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